O que deve ser denunciado?

Por meio do formulário de comunicação, devem ser reportadas quaisquer condutas ou omissões que infrinjam o Direito da União Europeia, abrangendo os seguintes temas:

  1. Aquisições públicas;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros, assim como a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  3. Segurança e conformidade de produtos;
  4. Proteção nos transportes;
  5. Salvaguarda do ambiente;
  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  7. Segurança dos géneros alimentícios para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  8. Saúde pública;
  9. Defesa do consumidor;
  10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais, além da segurança de redes e sistemas de informação.

Devem igualmente ser denunciados quaisquer comportamentos ou omissões que prejudiquem os interesses financeiros da União Europeia.

É também necessário assinalar qualquer ato ou omissão que viole as regras do mercado interno, incluindo as normas de concorrência, auxílios estatais e regras de fiscalidade societária.

Por fim, importa reportar condutas que configurem criminalidade violenta, de especial gravidade e altamente organizada, bem como os delitos abaixo elencados:

  1. Tráfico de estupefacientes;
  2. Terrorismo, associações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
  3. Tráfico de armas;
  4. Tráfico de influências;
  5. Recebimento indevido de vantagem;
  6. Corrupção ativa e passiva, abrangendo tanto os setores público e privado como o comércio internacional e a atividade desportiva;
  7. Peculato;
  8. Participação económica em negócio;
  9. Branqueamento de capitais;
  10. Associação criminosa;
  11. Pornografia infantil e lenocínio de menores;
  12. Dano em programas ou outros dados informáticos, sabotagem informática e acesso não autorizado a sistemas informáticos;
  13. Tráfico de pessoas;
  14. Falsificação, utilização e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento forjados, e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou dispositivos de pagamento obtidos por via de infrações informáticas, dano em programas ou dados informáticos, sabotagem informática e acesso ilegítimo a sistemas informáticos;
  15. Lenocínio;
  16. Contrabando;
  17. Tráfico e adulteração de veículos furtados.

Atenção: O formulário de comunicação disponibilizado não deve ser utilizado para reportar eventuais infrações disciplinares cometidas pelos trabalhadores do(a) Soandaimes, Lda (exceto se relacionadas com os temas acima), nem para comunicar casos de assédio, devendo estes ser encaminhados diretamente ao Departamento de Recursos Humanos. Além disso, o formulário não se destina a apresentar reclamações relativas à qualidade dos serviços prestados ou produtos fornecidos pelo(a) Soandaimes, Lda.